Deu no Extra:
O Ministério Público Eleitoral no Rio já encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral 54 representações por propaganda eleitoral antecipada flagradas no segundo semestre do ano passado. Por lei, a corrida eleitoral só poderá começar a partir de 6 de julho.
A maior parte refere-se a propagandas por meio de placas e faixas, mensagens inseridas na propaganda partidária permitida em TV, e por meio de páginas de internet. A Lei 9.504/97 prevê multa de 20 mil a 50 mil UFIRs ou multa equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior que 50 mil UFIRs.
Entre as ações reprimidas estão páginas do vereador Stepan Nercessian, do deputado federal Geraldo Pudim e do ex-governador Anthony Garotinho (PR). Na TV, foram consideradas propagandas extemporâneas as veiculadas pelo Diretório Regional do Partido da República (PR), Partido Popular Socialista (PPS), deputados estaduais André Correa e Leandro Sampaio, deputada federal Marina Maggessi, Anthony Garotinho, o Partido da República (outra representação), Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Maria Teresa. Já os deputados Dionísio Lins, Jorge Babu e Pedro Fernandes, assim como a vereadora Rosa Fernandes, foram denunciados por uso de faixas e placas.
A Procuradoria Regional Eleitoral também representou ao TRE o deputado estadual Marcos Abrahão, que aproveitou-se de evento religioso promovido pela Igreja Católica na Praça Mário Lago (Buraco do Lume), no Centro do Rio de Janeiro, para realizar propaganda eleitoral extemporânea.
O Ministério Público Eleitoral no Rio já encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral 54 representações por propaganda eleitoral antecipada flagradas no segundo semestre do ano passado. Por lei, a corrida eleitoral só poderá começar a partir de 6 de julho.
A maior parte refere-se a propagandas por meio de placas e faixas, mensagens inseridas na propaganda partidária permitida em TV, e por meio de páginas de internet. A Lei 9.504/97 prevê multa de 20 mil a 50 mil UFIRs ou multa equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior que 50 mil UFIRs.
Entre as ações reprimidas estão páginas do vereador Stepan Nercessian, do deputado federal Geraldo Pudim e do ex-governador Anthony Garotinho (PR). Na TV, foram consideradas propagandas extemporâneas as veiculadas pelo Diretório Regional do Partido da República (PR), Partido Popular Socialista (PPS), deputados estaduais André Correa e Leandro Sampaio, deputada federal Marina Maggessi, Anthony Garotinho, o Partido da República (outra representação), Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Maria Teresa. Já os deputados Dionísio Lins, Jorge Babu e Pedro Fernandes, assim como a vereadora Rosa Fernandes, foram denunciados por uso de faixas e placas.
A Procuradoria Regional Eleitoral também representou ao TRE o deputado estadual Marcos Abrahão, que aproveitou-se de evento religioso promovido pela Igreja Católica na Praça Mário Lago (Buraco do Lume), no Centro do Rio de Janeiro, para realizar propaganda eleitoral extemporânea.
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