O valor da Dedicação Exclusiva dos docentes ainda não saiu porque foi colocada em rubrica errada no orçamento do Estado.
O "nó" ainda não foi desatado.
14 comentários:
Anônimo
disse...
Pelo menos recebemos alguma notícia sobre a DE. Que bom!
Depois da aprovação da Tabela da Uenf! D.E. para todo mundo, inclusive para servidor Téc. Adm. é claro.
Ass. Sambishão, a palavra de ordem é D.E. para todos ou do contrário nada-Já que servidor Téc. Adm. não pode ter outro emprego, mesmo de sálario minimo na carteira de trabalho, então vamos serem Exclusivos são 50% do sálario base mais percentual de " Triênio e Insalubridade ", somos nós na " fita " .
Quem falou que servidor tecnico adm. não pode ter outro emprego meu filho?? Isso é o que mais tem aqui na uenf, eu mesmo dou aulas em outras universidades e tenho varios colegas nessa situação. acho bom vc abrir os olhos Sambishão...
O valor da DE foi depositado mas para a rubrica de Expansão da Uenf. Agora, o negócio é corrigir para a rubrica Salários. Abra o olho Silvério, vamos agilizar isto aí! Depende de você!
Caro Anônimo, infelizmente vc estar mal informado. O SINTUPERJ - do RJ. junto ao Conselho Universitário da Uerj ( Consun ), aprovou em reunião ordinária á aprovação de Dedicação Exclusiva ( D.E. ), para os Servidores Técnicos Administrativos da Uerj : só que ainda não colocou em prática ( na luta ), para não atrapalhar á D.E. dos " DOCENTES " da Uerj. Na lei do Consun da Uerj tal como no Concurso da Uerj não existe D.E. para os Téc. Adm. da Uerj e não teve lei alguma interna que a´proibisse e além do mais, caro Anônimo existe brecha nas leis como baixar uma nova " resolução " e aí fica tudo em casa, exemplo as passagens á quatro anos atrás não precisava prestar contas dos 70% todo os meses tal como estar em figor por decleto baixado por resolução interna, poi antes a prestação das passagens se dava uma só vez como manda a lei " Nacional " e assim mesmo é para compravar moradia e ñ prestação d quantitativos percentuais de passagens utilizadas. Poderia ser institucional mais ñ é carissímo Anônimo, pois aqui as coisas acontece com famosos esforços de possivel boa vontade e dpois vira lei. As vezes penso eu, que tudo é infinitamente intocável, más quando dou as costas são mudadas.
Nada contra DE para técnicos de laboratório. Mesmo no caso dos técnicos de laboratório, os mesmos precisariam fazer novo concurso!
Concurso este que informe com clareza que é D.E. como tem sido os concursos para professores.
Acho que a D.E. é a solução para vários setores do funcionalismo público, como PM, Bombeiros, Médicos, Enfermeiros, Professores ensino básico/médio,... Devem ganhar mais, mas, em contrapartida devem cumprir as 40h! e não ter nenhum outro vínculo!
Notem que tem muita gente que prefere da forma como esta, pois assim acumulam diversos empregos.
Aconteceu - No inicio do ano de 2011, um determinado " Delegado " da Delegacia Sindical do Sintuperj Uenf, numa reunião na Sede do SINTUPERJ do Rio na Uerj, o mesmo, argumentou um estudo sobre D.E. para Servidores Técnicos Administrativos, naquele momento foi colocado a referendação da Dedicação Exclusiva para a Uenf, más naquele exato momento, ouve " risos e gargalhadas " e ai então apareceu um Coordenador da pasta do juridico ( Sintuperj do Rio ) e disse- Servidor Administrativo, ja trabalha oito horas dia e somando no total das quarentas horas semanais ( 40 horas ), portanto ja é exclusivo e quém trabalha menos das 40 horas não são exclusivos. E aí que o Delegado da Uenf expôs ao Coordenador do Juridico do Sintuperj do Rio, que o mesmo estava totalmente equivócado, pois " exclusividade ", ñ é concebida a quém ñ trabalha menos de 40 horas semanais, até porque na Uenf estava havendo persequição á Servidores que tivesse dois empregos. Todavia á " legislação " diz o sequinte : só poderá exercer funções em duas instituições públicas Servidores " Profissionais das sequintes areas, médicos, infermeiros e professores, mesmo sendo Servidores Estatutarios, desde que os horarios ñ sejam compatives. Para ser bem claro ñ há legislação alguma que diz que Servidor público Estatutário ñ possa trabalhar como " CELETISTA "( carteira assinada ) e mais, nem mesmo sendo ou não sendo médicos , infermeiros e professores até porque o sistema não se cruza ( Estatutário X Celetista ). Só existe na legislação o sequinte : que o trabalhador deve ter no " minimo oito horas ( 8 ) de descanso. Portanto para quém disser que o Sambishão louva á Uerj, engana-se, pois quém se manifestou sobre " Dedicação Exclusiva para Servidor Téc. Adm. foi justamente Servidores da Uenf e a Uerj só " copiou á idéia " depois de certos estudos sobre á proposta do Delegado da Uenf. naquela reunião do passado, es aí o teor da aprovação da D.E. no Conselho Universitário da Uerj ( Consun ). É preciso ficarmos atentos, existe pessoas que nos debocham, mais quando cai na real trata-se o mais rápido possivel para saltar na frente: tal como á D.E. para Servidor Téc. Adm. que foi aprovado no Consun da Uerj, em que a idéia partiu-se de Servidores da Uenf. a Uerj ( Sintuperj e Asduerj ) vieram na Uenf. para ver como foi elaborado o Plano de Saúde que foi aprovado pelo o Conselho Universitário ( Consuni ) da Uenf. para implantar o mesmo " Modelo " é " fatidico tal inexperiência de uma Entidade, sólidificada á mais de 40 anos e ñ têm pesadores a autura da irmã mais nova ( Uenf )( 18 anos ).
E os carinhas que ganham tubos de dinheiro fora da UENF e que colocam seus alunos para dar aulas para a graduação vão querer DE ? Bem, pode ser, já que no Brasil ninguém fiscaliza nada.
14 comentários:
Pelo menos recebemos alguma notícia sobre a DE. Que bom!
Depois da aprovação da Tabela da Uenf! D.E. para todo mundo, inclusive para servidor Téc. Adm. é claro.
Ass. Sambishão, a palavra de ordem é D.E. para todos ou do contrário nada-Já que servidor Téc. Adm. não pode ter outro emprego, mesmo de sálario minimo na carteira de trabalho, então vamos serem Exclusivos são 50% do sálario base mais percentual de " Triênio e Insalubridade ", somos nós na " fita " .
D.E., correção das "distorções"...
Tá todo mundo arrumando um jeitinho de ganhar mais...
Quem falou que servidor tecnico adm. não pode ter outro emprego meu filho?? Isso é o que mais tem aqui na uenf, eu mesmo dou aulas em outras universidades e tenho varios colegas nessa situação. acho bom vc abrir os olhos Sambishão...
O valor da DE foi depositado mas para a rubrica de Expansão da Uenf.
Agora, o negócio é corrigir para a rubrica Salários.
Abra o olho Silvério, vamos agilizar isto aí!
Depende de você!
Dedicação exclusiva só para professores. Técnicos não. Está no edital do concurso e na lei 4800.
Caro Anônimo, infelizmente vc estar mal informado. O SINTUPERJ - do RJ. junto ao Conselho Universitário da Uerj ( Consun ), aprovou em reunião ordinária á aprovação de Dedicação Exclusiva ( D.E. ), para os Servidores Técnicos Administrativos da Uerj : só que ainda não colocou em prática ( na luta ), para não atrapalhar á D.E. dos " DOCENTES " da Uerj. Na lei do Consun da Uerj tal como no Concurso da Uerj não existe D.E. para os Téc. Adm. da Uerj e não teve lei alguma interna que a´proibisse e além do mais, caro Anônimo existe brecha nas leis como baixar uma nova " resolução " e aí fica tudo em casa, exemplo as passagens á quatro anos atrás não precisava prestar contas dos 70% todo os meses tal como estar em figor por decleto baixado por resolução interna, poi antes a prestação das passagens se dava uma só vez como manda a lei " Nacional " e assim mesmo é para compravar moradia e ñ prestação d quantitativos percentuais de passagens utilizadas. Poderia ser institucional mais ñ é carissímo Anônimo, pois aqui as coisas acontece com famosos esforços de possivel boa vontade e dpois vira lei.
As vezes penso eu, que tudo é infinitamente intocável, más quando dou as costas são mudadas.
Ass. Sambishão, amigo dos amigos!
qual eh o valor da DE depositada ?
Sambishão vc critica tanto a UERJ ...agora louva-os com a DE!
Vc é sem noção mesmmmm!!!
Pq não se candidata a reitor?
Cuidado, SAMBICHÃO, com esse negócio de "dar as costas". Vc pode acabar se acostumando...
Nada contra DE para técnicos de laboratório.
Mesmo no caso dos técnicos de laboratório, os mesmos precisariam fazer novo concurso!
Concurso este que informe com clareza que é D.E.
como tem sido os concursos para professores.
Acho que a D.E. é a solução para vários setores do funcionalismo público, como PM, Bombeiros, Médicos, Enfermeiros, Professores ensino básico/médio,...
Devem ganhar mais, mas, em contrapartida devem cumprir as 40h!
e não ter nenhum outro vínculo!
Notem que tem muita gente que prefere da forma como esta, pois assim acumulam diversos empregos.
Depositado 10,2 milhões
Aconteceu - No inicio do ano de 2011, um determinado " Delegado " da Delegacia Sindical do Sintuperj Uenf, numa reunião na Sede do SINTUPERJ do Rio na Uerj, o mesmo, argumentou um estudo sobre D.E. para Servidores Técnicos Administrativos, naquele momento foi colocado a referendação da Dedicação Exclusiva para a Uenf, más naquele exato momento, ouve " risos e gargalhadas " e ai então apareceu um Coordenador da pasta do juridico ( Sintuperj do Rio ) e disse- Servidor Administrativo, ja trabalha oito horas dia e somando no total das quarentas horas semanais ( 40 horas ), portanto ja é exclusivo e quém trabalha menos das 40 horas não são exclusivos. E aí que o Delegado da Uenf expôs ao Coordenador do Juridico do Sintuperj do Rio, que o mesmo estava totalmente equivócado, pois " exclusividade ", ñ é concebida a quém ñ trabalha menos de 40 horas semanais, até porque na Uenf estava havendo persequição á Servidores que tivesse dois empregos. Todavia á " legislação " diz o sequinte : só poderá exercer funções em duas instituições públicas Servidores " Profissionais das sequintes areas, médicos, infermeiros e professores, mesmo sendo Servidores Estatutarios, desde que os horarios ñ sejam compatives. Para ser bem claro ñ há legislação alguma que diz que Servidor público Estatutário ñ possa trabalhar como " CELETISTA "( carteira assinada ) e mais, nem mesmo sendo ou não sendo médicos , infermeiros e professores até porque o sistema não se cruza ( Estatutário X Celetista ). Só existe na legislação o sequinte : que o trabalhador deve ter no " minimo oito horas ( 8 ) de descanso. Portanto para quém disser que o Sambishão louva á Uerj, engana-se, pois quém se manifestou sobre " Dedicação Exclusiva para Servidor Téc. Adm. foi justamente Servidores da Uenf e a Uerj só " copiou á idéia " depois de certos estudos sobre á proposta do Delegado da Uenf. naquela reunião do passado, es aí o teor da aprovação da D.E. no Conselho Universitário da Uerj ( Consun ).
É preciso ficarmos atentos, existe pessoas que nos debocham, mais quando cai na real trata-se o mais rápido possivel para saltar na frente: tal como á D.E. para Servidor Téc. Adm. que foi aprovado no Consun da Uerj, em que a idéia partiu-se de Servidores da Uenf. a Uerj ( Sintuperj e Asduerj ) vieram na Uenf. para ver como foi elaborado o Plano de Saúde que foi aprovado pelo o Conselho Universitário ( Consuni ) da Uenf. para implantar o mesmo " Modelo " é " fatidico tal inexperiência de uma Entidade, sólidificada á mais de 40 anos e ñ têm pesadores a autura da irmã mais nova ( Uenf )( 18 anos ).
Ass. Sambishão, á verdade em 1ª lugar.
E os carinhas que ganham tubos de dinheiro fora da UENF e que colocam seus alunos para dar aulas para a graduação vão querer DE ?
Bem, pode ser, já que no Brasil ninguém fiscaliza nada.
Postar um comentário