quarta-feira, 21 de março de 2012

Sem noção

Desde que a Tabela Frankenstein (o mostro sem pai nem mãe da uenf!) empacou no Rio ano passado, um grupo de técnicos sem noção coloca faixas na entrada da UENF ameaçando entrar em greve para aprovação desta tabela divisionista e segregadora!
O que adianta ficar com essas ameaças em vão!!? Já se passaram mais de seis meses gente! Por que não entram em greve logo? Está faltando o que?

27 comentários:

Anônimo disse...

O CAMINHO DE AÇÕES NA JUSTIÇA É A ÚNICA SOLUÇÃO!

Anônimo disse...

GREVE ? QUÁ QUÁ QUÁ QUÁ !

TÔ FORA !

Anônimo disse...

Boa parte dos funcionários da uenf fazem greve permanente;
pois só trabalham 2-3 horas por dia!!

Sambishão disse...

Enfim, concurso de " Téc. Adm. para nivel Superior e Médio, pode sair ainda este ano. Antes dependia dos " láboratórios ", más segundo informações na íntegra os laboratórios ja se organizaram.
Deacordo com informações, poderar ser convocado p/ este ano, o número de vagas pode ser o mesmo : deacordo com os anúciados anteriormente pelo o CONSUNI ( 37 ) trinta e sete. É bom apressar nos estudos não vai haver moleza como o de 2001.

Ass. Sambishão, é estudar é para ganhar bém, é bom lembrar que em se tratando de " interior ainda é o melhor sálario.

Uenfezadão disse...

Vc é um babaca e baba-ovo,Uenfezado, vá vc e sua turminha ibecil de tnss pro KCT.

Uenfezadão...

Anônimo disse...

GREVE ? POR QUÊ ?

QUEREM PERMANECER UNS MESES EM CASA ?

Anônimo disse...

Ai pessoal! Quando digo que a justiça é o único caminho, tenho ou não razão? Leiam abaixo uma sentença dada por um juíz em uma das muitas ações que correm na justiça contra os administradores da UENF a respeito dos atrasados da insalubridade.
"Inexistindo fato novo a ser demonstrado, dispenso a liquidação por artigos e determino a intimação do réu para pagar, em 15 dias, os valores apurados às fls. 91/94 e 95/99, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10%. Int."
No caso o réu é a UENF e a multa por não cumprir é de 10%!
Que tal! Saiu para um, certamente sairá para os outros!

Saci disse...

Isto aí é importante - cite a fonte da sentença - onde foi publicada? onde está o link?
Vai ajudar postando aí.

Sambishão disse...

Engraçado, o Anônimo acima ( 22 de março de 2012 12:26 ), em uma assembléia dos " técnicos Administrativo da Uenf ) disse o seguinte em seu discurso " raivoso " : não leio esse bloguinho do Uenfezado, ridículo. O que dá para vê é que ele não só " Lê como também posta comentário ".
Uma coisa eu( Sambishão ) o pergunto - Já tomou seu " Diazepan " hoje?

Ass. Sambishão, ja passou da hora da " renúcia ", desses delegadinho que não luta por categoria nehuma e é só ilusão.

Anônimo disse...

arruma o texto
"empacou" e não "inpacou".

Pelo visto a presença do Sambishão
esta fazendo escola!

Boladão disse...

O Governo deste Estado ( Rio de Janeiro ), quando vê essa " Sentença " vai determinar que : á Uenf pague á Insalubridade e a Periculosidade encima do Sálario da data Base ( Sálario Minimo ) e ai quenta coração e aí o Sintuperj do Rio vai ter que se revirar no caixão, em se tratando de desse " Retroativo é bom, muito bom. Outro sim é porque á " Insalubridade tal como a Periculosidade " ainda não foi " públicada no D.O. e consequentemente á conta vai sobrar para alguém pagar e muitos " servidores " iram ter o seu percentual reduzido, e pór falar em " redução " também não haverá o tal teto estipulado, cujo o valor proposto e aprovado pelo o Consuni é de R$ 1.600,00.
Que beleza, nem os " profes " como diz seu " Patropi ", da Escolinha do Gugu, vão ter um percentual polpudo e graça ás palhaçadas conjuntas.Que legal todos ganhando os " mesmos valores ": obs. 20% de Insalubridade sobre o Sálario Minimo ( R$ 622,0 )é igual R$ 124,40. Sinta á diferença vocês que têm o " vencimento = á R$ 6. 707,56 e que percebe 20% de Insalubridade encima que é = á R$ 1.341,51 e passar depois á ganhar R$ 124,00 isso " tenebroso é desastroso é asombroso é tudo com " oso ". Tai o " velho ditado, quém têm olho grande não entra na China " e depois pagar pelos os pecados e depois não diga que " eu " não falei." Nossa nossa asim você me mata ", aí á turma vai se arder com o Sintuperj e Aduenf. é pagar pra' ver, e depois tomar " Diazepam " e muto anti-depresivo para acalmar a doidera e apagar á tristeza.E atenção, depois que ganharmos o " montante " é impossivel escapar das garraras do Leão( Receita Federal ) vai dar uma boa bocada e quanto maior o valor, maior sera á bocada do Leão.

Boladão, tentando escapar, mais sem chance.

Anônimo disse...

Sem Noção é esse sindicato ( sintuperj ), fiquei sabendo que a insalubridade depois da 1ª " Ação ganha desse Retroativo á inaslubridade e a periculosidade passará á ser paga sobre o " salario minimo nacional ( 622,00 ), se isso acontecer vou processar o " SINTUPERJ ", pois eu ganho quase R$ 500,00 de " insalubridade e se tenho que trabalhar mais 18 anos para , me aposentar, perderei uma fortuna.

Anônimo disse...

É loucura, loucura e loucura( sintuperj sem freios ). Á Reitoria vai eletrocultar o Sintuperj ao colocar á insalubridade e periculosidade á ser pagas sobre o Minimo Nacional.

Tá faltando o quê, para esses delegados da Delegacia da Uenf RENUNCIAR ? Estão todos doidos, uma coisa que ainda nem saiu no D.E. em que se paga sem o reconhecimento profundo do Governo. Se o meu percentual que percebo for reduzido vou juntantar mais colegas e lacra esse sindicato que não era nem pra se existir.Só fazem " merda ".

Anônimo disse...

Vai acabar a mamata ? tem gente que quer insalubridade só porque trabalha numa máquina de xerox, fazer o quê ?

uauauauauauauaua!

Anônimo disse...

Aí vai o link, http://srv85.tjrj.jus.br/numeracaoUnica/faces/index.jsp?numProcesso=0030521-66.2009.8.19.0014
Vcs. não tem o que fazer? Só ficam de disse me disse e não contribuem com nada de concreto e ainda ficam falando coisas que não sabem.
É PROIBIDO PELO STF UTILIZAR O SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR.

Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode
ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Anônimo disse...

O camarada que postou 22 de março de 2012 19:56, não sabe de nada e fica jogando, fazendo intrigas. Fui eu quem postou o comentário, não fui a assembléia, nem muito menos fiz discurso raivoso. Se liga. Usa este espaço para contribuir e não para fofocas. Fica lendo e postando na hora do serviço! Vai trabalhar .

Anônimo disse...

Se um ex-reitor em seu potentoso gabinete, entrou com pedido para receber insalubridade e, acho que recebe, pq. quem tira xerox não pode? Não vejo diferença alguma!

Anônimo disse...

Ajudem, contribuam com informações relevantes, que possam esclarecer a todos nós servoidores da UENF! Chega com essa fofocada!
SÚMULA 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

OJ 47 da SDI-1. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

Anônimo disse...

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Uenf: Concurso para professor tem inscrições prorrogadas

26/02/2010 - 14:33h - Atualizado em 26/02/2010 - 14:37h
» Ascom da Uenf
Salários variam de R$ 5.497 a R$ 7.017



De acordo com o Plano de Cargos e Vencimentos em vigor (Lei Estadual 4.800/2006), o salário de professor associado da Uenf varia de R$ 5.497,00 a R$ 7.017,00. Já no momento do ingresso o servidor pode requerer o seu enquadramento na tabela do Plano de Cargos. O regime é estatutário, com direito a adicional por tempo de serviço de 10% nos primeiros três anos e 5% a cada novo triênio, até atingir o máximo de 60%.



O auxílio-alimentação (no valor de R$ 168,00) é pago diretamente na folha de pagamento. O auxílio-creche é de R$ 150,00 por dependente de até seis anos, limitado a três dependentes. A cada cinco anos o servidor faz jus a licença-prêmio de três meses. Adicionais de insalubridade e periculosidade são concedidos conforme o caso, com base em laudo técnico emitido por perito externo.

Saci disse...

O empregador não pode reduzir o salário, portanto a insalubridade não pode ser reduzida, pode ser cortada se for comprovado que o servidor não fizer jus.
"Garantia da irredutibilidade salarial"
O salário é irredutível; - entenda como salários todos os valores: salário fixo, comissões, alimento, transporte, in natura, etc;

Anônimo disse...

Fiscalização neles ! Que o governo do estado acorde e não permita que tiradores de xerox ou professores dentro de gabinetes na reitoria sem exercerem atividades no campo consigam adicionais, afinal de contas quem paga os IMPOSTOS somos todos nós né ?

Anônimo disse...

Anônimo( P.C. ) delegado da delegacia sindical da Uenf, do dia 23 de março de 2012 das 11:41 hs se vc não percebeu: estais suflageando o horário do " serviço ", pois veja bém o horário em que escrevera e postaste este " comentário, ainda falta desenove minutos para sair pro almoço e portanto vás tu trabalhar porque ainda não deu 12:00hs ( hora do almoço.
Agora quanto o que o Sambishão falou é verdade, não só falou falso deste blog como falou nos corredores como falou numa determinada assembléia dos téc. adm. da Uenf.

Anônimo disse...

Adicional de insalubridade não é salário, é ADICIONAL.

Anônimo disse...

TEM CADA FIGURA QUERENDO PORQUE TÁ QUERENDO SE ENCOSTAR NUM ADICIONAL DESSES...

Anônimo disse...

insalubridade ou periculosidade não é salario e nem benefício e sim uma indenização por ta levando o trabalhador a morte mais cedo do que em circustancia normais.

Anônimo disse...

Em contato com um advogado, ele disse que as ações já julgadas ainda vão sofrer recurso por parte da UENF, e que existirá o efeito suspensivo até o julgamento final.
Bem, o negócio é esperar.

Anônimo disse...

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SÓ COM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL A CADA TRÊS MESES DOS SERVIÇOS PRESTADOS E COM TRÊS TESTEMUNHAS ASSINANDO.
AÍ ACABA A MAMATA !
USEM BEM O DINHEIRO PÚBLICO, ASSIM O PAÍS CRESCERÁ.