“Na hora do almoço vai pra lanchonete, tomar seu copo d’água e comer um croquete, enquanto imagina aquele restaurante, aonde os outros devem estar nesse instante”. Os versos da música “Invejoso”, do cantor e compositor Arnaldo Antunes, parecem ter sido feitos sob medida para retratar a diferença entre os auxílios-alimentação pagos a servidores de diversas esferas da administração pública. A quantia destinada ao custeio das refeições no horário de trabalho pode variar até 361%. A diferença foi encontrada na comparação entre o valor diário repassado pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), de R$ 7, e aquele pago pelo Poder Judiciário federal, de R$ 32,27.
O que um funcionário do Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF-2) recebe num dia para comer fora, um servidor da Seap levaria cinco dias para juntar, chegando a R$ 35. A Secretaria estadual de Planejamento informou que programa para o próximo mês um aumento no auxílio do pessoal da Seap. O benefício deverá passar para R$ 12 por dia, semelhante ao valor pago à Polícia Civil.
Criado em março deste ano, o auxílio-alimentação da Secretaria estadual de Educação é de R$ 160 por mês, ou R$ 7,27 por dia, considerando 22 dias úteis de trabalho. A pasta informou que o valor foi escolhido para que pudesse contemplar seus 91 mil servidores ativos, e que essa era uma antiga reivindicação da categoria.
No governo federal, as diferenças também existem. Enquanto o pessoal do Poder Executivo ganha R$ 373 mensais de auxílio, o mesmo benefício rende quase o dobro a um funcionário do Judiciário: R$ 710 por mês. Os sindicatos de servidores do Executivo reivindicam a equiparação dos valores.
2 comentários:
Sei que não gostas de mim UENFezado mas poste aí meu comentário.
Minha sugestão é a seguinte: acabar com a alimentação dos presos, ou seja, eles terão que trabalhar para poder comer e aumentar o auxílio alimentação dos servidores públicos estaduais para 40 reais/dia. Nada mais JUSTO !
Qual o objetivo desse artigo já que pertencemos à SECTI ?
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