terça-feira, 3 de abril de 2012

Trapalhadas com o Comprovante de Rendimento

Da ASCOM UENF:
A Assessoria de Pagamento (ASPAG) informa que os Comprovantes de Rendimento serão distribuídos até o final da semana que vem. Já os disponibilizados no site do Proderj só serão acertados na quarta-feira, depois da Semana Santa, segundo informação do próprio Proderj.

14 comentários:

Anônimo disse...

Isso é um absurdo ! Em pleno mês de abril, último mês para fecharmos a declaração do IR vem uma notícia dessa. Quem errou ?
Isso vai atrasar sobremaneira minha restituição.
Incompetentes !

Saci disse...

e quem vai pagar o prejuízo depois?

Anônimo disse...

Quem errou ?

Anônimo disse...

Esses caras estão loucos !

1º/3 Começa o prazo para declarar o IR 2012

30/4 Acaba prazo para entregar a declaração do IR 2012

Nosso comprovante de rendimento fica pronto lá pro dia 13 de abril ?

Que m..... !

Anônimo disse...

Vamos solicitar uma sindicância, não é assim que devemos agir?

Anônimo disse...

Até onde soube, o ERRO NÃO PARTIU DO GRH DA UENF, mas sim do Governo do RJ.
Vou ligar para lá e confirmar.

Anônimo disse...

Contra incopetência irresponsável, só a lei!
23 - Pergunta: Existe penalidade para não apresentação da Dirf?
Resposta:
Sim, a falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas,
omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido, implicará aplicação das penalidades previstas no
art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
24 - Pergunta: Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Dirf?
Resposta:
O declarante sujeita-se às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução
Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:
I - falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo;
II - apresentação da Dirf com incorreções ou omissões.
O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções
ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar
esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
e sujeitar-se-á às seguintes multas:
1-De 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e
contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas
Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).
2 -De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo
originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso
de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
As multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de
ofício;
II - a 25%(setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante
pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil. Neste caso o sujeito passivo será intimado a apresentar nova
declaração, no prazo de 10(dez) dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista por
atraso na entrega da declaração.
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Anônimo disse...

Quem errou ? A UENF ? A SEPLAG ? Parece que as outras secretarias está tudo bem. Pelo menos na secretaria de educação do estado nada foi comentado sobre esse tema.
Quem errou ?
Esclareçam !

Anônimo disse...

Cadê a bosta do Sindicato ?
Por quê a Reitoria não esclarece de onde veio o erro ?
Por quê não sabemos de nada e não podemos agir nada nesta univer-cidade ?

Vamos lá meu povo ! Quero explicações !

Anônimo disse...

Não entendo como numa universidade lotada de cabeças pensantes ninguém, mas ninguém mesmo não questiona tal situação. Todos aceitam isso como algo... normal.
É o fim dos tempos !

Saci disse...

... o empregador tem até o último dia de fevereiro para entregar a declaração de rendimento ao empregado.
Após isto, passa a levar multa por cada dia de atraso e por cada empregado.

Anônimo disse...

Sim Saci mas quem vai acionar o estado ou a UENF (até agora não sei quem cometeu o erro) ? Deveria se uma ação conjunta promovida pelo Sintuperj.

Anônimo disse...

O INFORME DOS RENDIMENTOS 2011 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO DESGOVERNO DO ESTADO COM DATA DE EMISSÃO DE 29/02/2012.

É MOLE ? OU QUER MAIS ?

SABICHÃO !

Anônimo disse...

Eu não aceitei, mandei pro MP.